A primeira empresa de transporte de passageiros por aplicativo a chegar ao Brasil foi a Uber, ainda a maior do mundo e, claro, do país.
Aliás, pensando em apps voltados exclusivamente para taxistas no Brasil, já contávamos com o Easy Taxi e 99 taxis antes mesmo da Uber chegar no país.
O ano era 2014 e, a partir daí, podemos dizer que a mobilidade urbana no Brasil vem sofrendo mudanças drásticas, algo como uma revolução na maneira como as pessoas se deslocam, especialmente nas grandes cidades.
Os aplicativos de mobilidade tipo Uber, desde então, começaram a nascer, alguns de origem brasileira e atuação nacional, como é o caso da 99, outras que optaram por atuar de forma regionalizada.
Isso influenciou o transporte, a economia e as relações de trabalho e renda também, haja visto que o motorista de aplicativo surge como uma nova categoria profissional em construção no país.
Há usuários que acumulam milhares de corridas, pessoas que viram nessa modalidade de transporte por aplicativo uma forma de empreender e motoristas que trocaram seus empregos pelo trabalho nos apps.
Ok, todas essas informações demonstram o grande impacto e crescimento que o advento dos aplicativos de mobilidade tipo Uber tiveram na sociedade. No entanto, como controlar e organizar toda essa nova esfera social, de trabalho, tributária e de emprego e renda?
Que leis e regras regem as diversas relações que se configuram em uma empresa de transporte por aplicativo tipo Uber?
É isso que traremos neste artigo. Quer saber mais sobre a legislação que regulamenta o transporte por aplicativo?
Continue a leitura e saiba tudo sobre o assunto.
Leia mais: Regulamentação dos motoristas de app? O que realmente está em jogo? Confira agora!
Início do transporte por aplicativos, legislação e regulamentação inicial
A chegada da Uber no Brasil não foi um mar de rosas, houve bastante tensão inicialmente e a legislação também não estava exatamente adaptada para esse novo modelo de transporte.
Como o início das operações se deu no momento da Copa do Mundo de 2014, a ideia se popularizou especialmente nas cidades que sediaram os jogos.
Por um lado, uma população cansada da precariedade do transporte público, única opção para a maioria, e por outro os representantes das entidades de transporte de passageiros e taxistas que pressionavam pela determinação da ilegalidade desse modelo.
A lei vigente na época era a 12587/2012, que não deixava clara a autorização para o funcionamento desse tipo de transporte por aplicativo, afinal, quando foi instaurada, o modelo nem mesmo existia no país.
Por conta disso, também não trazia precedentes ou impeditivos claros.
No entanto, até mesmo a definição não trazia clareza se os aplicativos poderiam ser regidos por essa lei, observe o inciso X do seu artigo 4º, que determinava:
“Transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares.”
Apenas após um tempo – e muita confusão – foi iniciada a movimentação para a criação de uma nova lei em substituição a essa.
Nova Lei 13.640 e a regulamentação dos apps de transporte
A insegurança jurídica que os motoristas de aplicativo sofreram, com apreensão dos carros e recebimento de multas, além das discussões nas ruas e em outras esferas, levaram à evidência maior da necessidade de se adequar à legislação.
O objetivo dessa nova lei foi alterar as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, a fim de regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros.
Em primeiro lugar, a mudança da definição do inciso X do artigo 4º mudou a concepção, passando a ser:
“Transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.”
Dessa forma, houve uma delimitação maior e a inclusão dos aplicativos na legislação vigente protegendo empresa, motoristas e passageiros.
A diferenciação também fica clara porque o veículo que presta serviço por aplicativo, além de reiteradamente não ser aberto ao público, também não se classifica por um tipo de transporte que a pessoa pode acessar diretamente na rua, ela terá que estar cadastrada no aplicativo e solicitar a corrida por esse meio.
Estados e municípios: qual a responsabilidade?
Conforme mencionamos anteriormente, o transporte por aplicativo no Brasil é regulamentado pela Lei Nº 13.640/2018.
No entanto, os estados e municípios têm liberdade para impor as suas regulamentações locais.
A ideia é que os municípios e o Distrito Federal tenham as suas próprias regulamentações, considerando fatores como eficiência, segurança e efetividade na prestação do serviço.
Mas algumas regras são gerais e os municípios devem seguir, como a cobrança de tributos municipais, a exigência da contratação do seguro DPVAT pelo motorista e a sua inscrição como contribuinte do INSS, por exemplo.
Além disso, cabe aos municípios e Distrito Federal a competência de fiscalizar, além de regulamentar as demais regras específicas sobre o trabalho.
Motoristas
Para os motoristas, além do citado, também há algumas exigências. A carteira nacional de habilitação (CNH) é um pré-requisito óbvio, mas é preciso atentar-se para a categoria, que pode ser B, mas é obrigatório que tenha a sigla EAR, ou seja, informar que o motorista exerce atividade remunerada.
Além disso, é preciso, para se cadastrar, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e estar sempre em posse do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Não podemos esquecer que o veículo utilizado também deve seguir padrões: tempo de fabricação e características específicas exigidas pelas autoridades de trânsito, do poder público e do Distrito Federal.
Isso sem contar questões como emplacamento e outros detalhes a serem definidos pelos municípios.
Estar atento à legislação vigente, tanto dos municípios quanto a Lei nacional, é mais do que recomendado, é imprescindível para os motoristas de transporte por aplicativo.
Isso evita problemas que podem, pelo desconhecimento, infringir alguma regra que o enquadre como transporte ilegal de passageiros.
Dessa forma, a maior dica é conhecer a Lei 13.640/2018 e as leis específicas do município em que o motorista roda.
E para as pessoas que vêem oportunidade nos aplicativos de transporte tipo Uber, sem dúvidas conhecer a legislação é altamente relevante, bem como ter acesso a outras informações à disposição em nosso blog, atualizado constantemente.
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Referências:
https://55content.com.br/machine-conecta/lei-13-640-a-regulamentacao-dos-apps-de-transporte/
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/lei-do-uber-e-os-municipios/669177203
https://55content.com.br/motorista/7-anos-da-uber-no-brasil/
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13640.htm
Gostaria de saber se há penalidade por está usando a plaquinha de Uber no parabrisa.??? obrigado
Olá, Euclides. Tudo bem?
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