Na última semana, o governo federal tomou uma decisão significativa em relação aos motoristas de aplicativo: não os considerará mais sob as disposições da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), mas os classificará como profissionais autônomos.
Esta mudança foi anunciada como parte de um novo projeto de lei que será apresentado ao Congresso Nacional, criando uma nova categoria profissional denominada “trabalhador de plataforma independente”.
De acordo com informações recentes divulgadas pelo jornal Folha de S. Paulo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborou uma minuta do projeto que estabelece diversas diretrizes para essa nova categoria.
Leia também: Apps de Entrega: Geram Vínculo Empregatício ou Não? Descubra aqui!
O que muda na prática?
O projeto de lei, que será enviado ao Congresso Nacional, estabelece diversos pontos importantes para essa nova categoria:
Contribuição ao INSS
Os motoristas de aplicativo contribuirão com 7,5% de sua renda bruta para a Previdência Social, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
As plataformas também contribuirão com 20% sobre a remuneração mínima do profissional, reforçando a segurança social dessa categoria.
Pagamento por hora trabalhada
A jornada de trabalho será limitada a 12 horas por dia, com remuneração mínima de R$ 32,09 por hora.
Essa quantia inclui R$ 8,02 de retribuição pelos serviços prestados e R$ 24,07 como ressarcimento dos custos do profissional, como combustível e manutenção do veículo.
Remuneração mínima
Os motoristas de aplicativo receberão, no mínimo, o salário-mínimo nacional vigente (atualmente R$ 1.412).
Cálculo da jornada de trabalho
A jornada de trabalho será computada a partir do momento em que o profissional aceita a viagem, garantindo o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas.
Vigência da lei
Caso venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional, a lei entrará em vigor 90 dias após sua aprovação.
Multa por descumprimento
De acordo com o projeto, as plataformas que descumprirem a lei serão multadas em R$ 141,2 mil (cem vezes o valor do intervalo mínimo).
Reajuste anual
O valor da hora trabalhada e do salário-mínimo serão reajustados anualmente, de acordo com o aumento do salário-mínimo nacional.
Para facilitar ainda mais o seu entendimento, criamos uma tabela com o que deve mudar caso o projeto de lei seja aprovado no Congresso Nacional:
Aspecto | Antes | Depois |
Vínculo Trabalhista | CLT | Trabalhador de Plataforma Independente (Autônomo) |
Contribuição previdenciária | Sem contribuição | 7,5% da renda bruta para o INSS (motorista) + 20% sobre a remuneração mínima (plataforma) |
Pagamento | Por viagem | Por hora trabalhada (R$ 32,09/hora) |
Jornada de Trabalho | Sem limite | Limitada a 12 horas por dia |
Remuneração Mínima | Sem garantia | Salário-mínimo nacional (R$ 1.412) |
Cálculo de Jornada | Tempo logado ao app | A partir da aceitação da viagem |
Vigência da Lei | Imediata | 90 dias após aprovação no Congresso |
Multa por Descumprimento | Não há | R$ 141,2 mil (100 vezes o valor do intervalo mínimo) |
Reajuste Anual | Não há | Reajuste anual da hora trabalhada e do salário-mínimo |
Observações importantes:
1) O projeto de lei ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional;
2) As informações acima são baseadas na minuta do projeto e podem sofrer alterações.
Leia também: O que eu preciso ter para criar um app tipo Uber?
MobApps: sempre antenada às mudanças do mercado
A MobApps está comprometida em acompanhar as mudanças do mercado e oferecer soluções inovadoras para os motoristas de aplicativo.
Continue acompanhando nosso blog e nossas redes sociais para obter mais informações sobre essa importante possibilidade de mudança.
Referências: