A mobilidade urbana é um item de planejamento bastante discutido nas políticas públicas das cidades.
Isso porque está ligado ao modo como a população se locomove pelos espaços das cidades, o que inevitavelmente interfere no bem-estar social.
O processo acelerado de urbanização pelo qual o país vem passando, com crescimento desordenado, ampliação das frotas de veículos, os problemas estruturais das grandes cidades e as questões envolvendo o transporte público vem sendo tema de muitos debates sobre mobilidade.
Todos esses fatores são de relevância social e, para organizá-los foi criada a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) pelo Congresso Nacional. As discussões envolveram aspectos gerais da mobilidade, além do que tange aos transportes coletivos, como era previsto em seu projeto inicial.
Sobre a mobilidade urbana no Brasil
No ano de 2012, a Lei de Mobilidade Urbana foi aprovada e sancionada e, com ela, foram estabelecidos princípios, diretrizes e instrumentos para guiar os municípios no planejamento da estrutura do transporte de cargas e pessoas, visando um desenvolvimento urbano sustentável.
Essa lei é de suma importância para definir ações e solucionar questões de mobilidade, dando autonomia para os municípios para participar das decisões acerca da mobilidade em seu território.
A ideia é que cada cidade de mais de 20.000 habitantes implante seu projeto de mobilidade urbana, para oferecer aos cidadãos acesso e garantia dos direitos básicos, além do de ir e vir, mas também o da inclusão social e acesso aos equipamentos sociais.
Um outro aspecto importante é consolidar a gestão democrática como forma de aprimoramento da própria mobilidade urbana, tendo as empresas e pessoas a possibilidade de participar, além de avaliar e fiscalizar a sua implementação.
A mobilidade urbana, no entanto, vem sofrendo mudanças que já estão em curso há algum tempo, mas que se intensificaram nos anos de pandemia pelo coronavírus.
Assim como em outros setores sociais, a forma como as pessoas passaram a se deslocar mudou e novos atores entraram em cena ou ganharam mais relevância, como os aplicativos de mobilidade tipo Uber.
O advento dessa nova forma de transporte se deu com o aplicativo Uber, que chegou ao Brasil em 2014. Aproximadamente no ano de 2017 é que o aplicativo se popularizou no país. Houve protestos entre membros da categoria dos taxistas, de forma que a chegada do app no Brasil gerou polêmicas.
Regulamentação do serviço de transportes individuais de passageiros
A oposição aos novos serviços ocorreu de forma mais forte quando um projeto de lei foi apresentado ao Congresso Nacional pedindo a regularização do serviço de transportes. Mesmo com essa forte disputa, o serviço dos motoristas de Uber foi regulamentado no Brasil através da Lei 13.640.
Essa lei veio para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros, uma necessidade frente às questões envolvendo os motoristas e aplicativos.
Uma das passagens dessa lei define o transporte por apps como “serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.”
Dessa forma é feita a diferenciação do transporte por aplicativo de um transporte urbano comum, coletivo. Ou seja, não é permitido fazer um sinal na rua e acessar esse transporte, haja vista que o usuário e o motorista devem estar cadastrados em um aplicativo para oferecer/usar o meio.
Uma outra passagem muito importante dessa Lei diz respeito à liberação aos municípios e Distrito Federal realizarem as suas próprias regulamentações, desde que levem em conta a eficiência, a segurança e a efetividade na prestação desse serviço.
Portanto, os municípios devem seguir diretrizes, mas com autonomia: cobranças dos tributos municipais, exigência de contratação do seguro de acidentes pessoais a passageiros e DPVAT. Isso tudo, além da exigência de incluir o motorista como contribuinte do INSS.
Impacto dos aplicativos de mobilidade urbana tipo Uber para a sociedade
Não há como negar o impacto que o advento dos aplicativos de mobilidade tipo Uber tiveram na sociedade.
O modelo de serviços intermediado por plataformas e aplicativos é uma realidade recente, mas difundida rapidamente, e esse mérito não pode ser desviado dos aplicativos de transporte.
O modelo econômico baseado no compartilhamento de serviços e recursos vem movimentando fortemente a economia não só brasileira, mas mundial e a parcela de contribuição dos aplicativos de transporte é enorme.
No entanto, ainda há polêmicas envolvendo os direitos trabalhistas dos profissionais autônomos, pauta levantada com frequência nas discussões sobre a mobilidade e a influência dos aplicativos nela.
Como a uberização é recente, embora tenha força cada vez mais crescente, ainda haverão de surgir mais detalhes e aspectos a serem estudados e alinhados.
Novos Projetos de Lei: regulamentação do trabalho dos motoristas de aplicativo
Atualmente, está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei, o 1471/22, que determina que a regulamentação dos serviços de aplicativo de transporte tipo Uber deverá prever um valor mínimo para repasse aos motoristas.
Esse valor mínimo deve ser maior do que o da hora do salário mínimo vigente que, atualmente, é de R$1.212,00, sendo R$6,88 por hora em uma jornada de 44 horas semanais.
O Projeto de Lei inclui, ainda, em suas diretrizes que os aplicativos deverão exibir aos passageiros um extrato detalhado dos valores que compõem o preço final que ele está pagando, incluindo o valor que é repassado ao motorista, tributos e detalhes que compõem o total.
A proposta é dos deputados Felício Laterça (PP-RJ) e Delegado Pablo (União-AM) e inclui que a tarifa mínima será definida em conjunto com as empresas de aplicativo.
Itens que deverão ser levados em consideração no cálculo são custos médios de limpeza e manutenção do veículo no município em que atua, impostos e variação do preço dos combustíveis, além do tempo em que o motorista fica parado.
Para embasar o projeto, os autores defendem que a tarifa mínima já está sendo adotada em outros países e que a Constituição Federal delega aos municípios a competência para organizar o transporte local, portanto, a proposta não fere a Carta Magna brasileira.
A coparticipação das empresas na definição da tarifa pretende fazer com que os valores sejam construídos de forma colaborativa, evitando ou minimizando distorções na elaboração da proposta de cada município.
Será necessário cada um apresentar as diretrizes para definição do valor mínimo.
O projeto ainda está em tramitação e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, além de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Acompanhar essa tramitação é de suma importância para motoristas e empresas de aplicativos, haja vista que, caso aprovada, será necessário rever alguns detalhes na precificação e repasse da empresa aos motoristas.
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Referências:
https://transitoweb.com.br/entenda-projeto-que-propoe-salario-minimo-para-motoristas-de-aplicativo/
https://55content.com.br/motorista/a-historia-da-uber-99-e-cabify/